Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR, SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Secretarias: I- Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; II- Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG; III- Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável – SEIJES; IV- Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor – SEDCON;
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP; e X- Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília-SERGB.
A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV terá ações relacionadas ao assessoramento do Governador na coordenação política com o Poder Legislativo e a sociedade civil, e na integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos, para a realização de políticas preventivas prioritárias referentes às demandas da comunidade fluminense.
A Secretaria de Estado do Gabinete do Governador – SEGG terá ações relacionadas à direção, controle, supervisão, coordenação, planejamento e orientação da execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao Governador, e execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
A Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável – SEIJES terá ações relacionadas à elaboração e implementação de políticas para garantir os direitos das pessoas jovens e idosas, propondo políticas e estratégias para promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON terá ações relacionadas às políticas e ações voltadas à garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos, em operações comerciais físicas e/ou digitais, mantendo assim o equilíbrio nas relações e promoção do bem comum.
A Secretaria de Estado das Cidades - SECID terá ações relacionadas a promoção de políticas governamentais para o desenvolvimento regional, metropolitano, urbano e sustentável das cidades fluminenses de forma integrada e cooperativa com os municípios e ao fomento de práticas para o fortalecimento das instituições municipais no desenvolvimento de seus projetos e obras de infraestrutura, mobilidade, acessibilidade, saneamento, sustentabilidade e serviços urbanos.
A Secretaria de Estado da Mulher – SEM tem como missão estabelecer políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, social, de prevenção e enfrentamento as violências contra as mulheres, buscando promover a dignidade e o pleno exercício da cidadania das mulheres fluminenses em especial daquelas em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR terá ações que viabilizem a execução de políticas públicas, programas de governo e regulamentação técnica sobre energia e economia do mar, visando prospectar novos negócios, serviços e executar monitoramento estratégico e tático que permitam dinamizar e gerar sinergia entre os setores públicos e privados, no intuito de promover ambiente de negócio estável, sustentável e de desenvolvimento em benefício da população fluminense.
A Secretaria de Estado de Transformação Digital – SETD terá ações voltadas para planejar, conduzir e acelerar a digitalização dos serviços públicos, em articulação com os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, colocando a tecnologia a serviço da população, integrando os serviços dos diversos órgãos de maneira digital, segura e eficiente.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP terá ações relacionadas a promoção e implementação de programas e projetos de infraestrutura visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta.
A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília - SERGB, terá ações relacionadas as atividades de suporte em articulação institucional, entre os programas do Governo Estadual e as políticas públicas, possibilitando maior eficácia na apropriação das dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, inclusive das Emendas Parlamentares, e das parcerias com Organismos Internacionais, além de monitorar os procedimentos de interesses do Estado em todas as instâncias dos organismos federais de controle, oferecer apoio logístico ao Chefe do Poder Executivo Estadual, seus auxiliares e demais autoridades, quando em deslocamento oficial à Brasília e auxiliar nas ações de apoio social de interesse do estado na capital federal.
Os cargos em comissão que compõem as secretarias criadas pela presente Lei, decorrem da transferência e transformação de cargos já existentes na estrutura do Poder Executivo, sem aumento de despesas.
CLAUDIO CASTRO Governador