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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

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Art. 7º

A Secretaria de Estado da Mulher – SEM tem como missão estabelecer políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, social, de prevenção e enfrentamento as violências contra as mulheres, buscando promover a dignidade e o pleno exercício da cidadania das mulheres fluminenses em especial daquelas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023