JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP terá ações relacionadas a promoção e implementação de programas e projetos de infraestrutura visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta.

Art. 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023