Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP terá ações relacionadas a promoção e implementação de programas e projetos de infraestrutura visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta.