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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

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Art. 9º

A Secretaria de Estado de Transformação Digital – SETD terá ações voltadas para planejar, conduzir e acelerar a digitalização dos serviços públicos, em articulação com os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, colocando a tecnologia a serviço da população, integrando os serviços dos diversos órgãos de maneira digital, segura e eficiente.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023