Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON terá ações relacionadas às políticas e ações voltadas à garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos, em operações comerciais físicas e/ou digitais, mantendo assim o equilíbrio nas relações e promoção do bem comum.