Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado do Gabinete do Governador – SEGG terá ações relacionadas à direção, controle, supervisão, coordenação, planejamento e orientação da execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao Governador, e execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.