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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

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Art. 12

Os cargos em comissão que compõem as secretarias criadas pela presente Lei, decorrem da transferência e transformação de cargos já existentes na estrutura do Poder Executivo, sem aumento de despesas.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023