Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9978 de 10 de março de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O USO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (FRIDA) NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MANTIDOS PELA REDE ESTADUAL DE ATENDIMENTO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de março de 2023.
Esta Lei dispõe sobre a possibilidade do uso de Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FRIDA) nos serviços públicos mantidos pela rede estadual de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme tipificado na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
A aplicação do Formulário Estadual de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FRIDA). pelos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, auxiliará, a(o)s profissionais, na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços.
O preenchimento do FRIDA será pautado pelos princípios éticos de respeito à privacidade e intimidade, não revitimização, confidencialidade das informações e o reconhecimento da importância da palavra, da experiência e das condições que a mulher apresenta para reagir à violência e mudar sua própria situação.
O Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser aplicado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, pela Polícia Militar, pelas unidades estaduais de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs).
O Formulário Estadual de Avaliação de Risco auxiliará a organização dos atendimentos na rede de serviços, podendo também ser extensivamente aplicado pelos órgãos do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário que atendem mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo aquelas que sofreram tentativas de feminicídio e seus familiares.
Os servidores públicos, que atuam na prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, terão prioridade na capacitação para o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FRIDA).
As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador