JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9978 de 10 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9978 de 10 de março de 2023