Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9978 de 10 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.