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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9919 de 15 de dezembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À MÚSICA RELIGIOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O Projeto tem a finalidade de valorizar e promover a música religiosa.

Art. 2º

A Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa será orientada pelos seguintes princípios:

I

valorização da identidade cultural da música religiosa das diferentes denominações religiosas;

II

participação da sociedade civil;

III

interação com as demais políticas culturais do Estado do Rio de Janeiro;

IV

valorização de espaços de prática da música religiosa no Estado; e

V

incentivo às produções artístico-culturais relacionadas à música religiosa.

Art. 3º

São diretrizes da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa:

I

propor medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas estaduais de cultura já vigentes;

II

estimular o acesso à produção, ao registro e a difusão das composições;

III

formular e implementar políticas públicas de produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços relacionados à música Religiosa;

IV

promover a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial; e

V

promover ações e políticas que destaquem o protagonismo das diversas gerações da música Religiosa.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9919 de 15 de dezembro de 2022