Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9919 de 15 de dezembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À MÚSICA RELIGIOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.
Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa no Estado do Rio de Janeiro.
A Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa será orientada pelos seguintes princípios:
propor medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas estaduais de cultura já vigentes;
formular e implementar políticas públicas de produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços relacionados à música Religiosa;
CLAUDIO CASTRO Governador