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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9919 de 15 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O Projeto tem a finalidade de valorizar e promover a música religiosa.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9919 /2022