JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9919 de 15 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O Projeto tem a finalidade de valorizar e promover a música religiosa.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9919 /2022