Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9919 de 15 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Incentivo a Música Religiosa no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O Projeto tem a finalidade de valorizar e promover a música religiosa.