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Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 91

As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

Remissões - Leis

§ 1º

Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Remissões - Leis

a

não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b

não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

c

esteja irregularmente constituída;

d

tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

e

não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º

O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Remissões - Leis
Art. 91 da Lei 8.069 /1990 | JurisHand