Artigo 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I
garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
Remissões - Leis
II
atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
Remissões - Leis
III
horário especial para o exercício das atividades.