Artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 227, § 6º
- Código Civil, art. 1521, III
- Código Civil, art. 1521, V
Código Civil, art. 1829 - 1844
- Código Civil, art 1829
- Código Civil, art 1830
- Código Civil, art 1831
- Código Civil, art 1832
- Código Civil, art 1833
- Código Civil, art 1834
- Código Civil, art 1835
- Código Civil, art 1836
- Código Civil, art 1837
- Código Civil, art 1838
- Código Civil, art 1839
- Código Civil, art 1840
- Código Civil, art 1841
- Código Civil, art 1842
- Código Civil, art 1843
- Código Civil, art 1844
§ 1º
Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.