Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I
maus-tratos envolvendo seus alunos;
II
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III
elevados níveis de repetência.