Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Remissões - Leis
- Decreto nº 6.230/2007
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 18
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 24
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 56, I
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 70
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 87, III
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 98
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 106 - 107
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 109
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 130
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 157
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 178
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 228 - 258
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 228
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 229
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 230
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 231
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 232
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 233
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 234
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 235
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 236
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 237
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 238
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 239
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 240
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 241
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 242
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 243
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 244
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 245
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 246
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 247
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 248
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 249
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 250
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 251
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 252
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 253
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 254
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 255
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 256
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 257
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 258
- Constituição Federal, art. 227
- Código Civil, art. 1635, V
Código Civil, art. 1637 - 1638
- Código Penal, art. 121, § 4º
- Código Penal, art. 129, § 7º
Código Penal, art. 133 - 136
- Código Penal, art. 159, § 1º
- Código Penal, art. 128
- Código Penal, art. 227, § 1º
- Código Penal, art. 228, § 1º
- Código Penal, art. 230, § 1º
- Código Penal, art. 231, § 1º
- Lei dos Crimes Hediondos, art. 9º