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Artigo 56, Inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 56

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

Remissões - Leis

II

reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III

elevados níveis de repetência.

Art. 56, I da Lei 8.069 /1990 | JurisHand