Artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.