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Artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 70

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Remissões - Leis
Art. 70 da Lei 8.069 /1990 | JurisHand