Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9913 de 07 de dezembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO E A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE REALIZAM O ATENDIMENTO DIRETO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022.
Todo atendimento direto prestado às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por órgãos da administração pública e empresas privadas, serão realizados, preferencialmente, por profissionais treinados e capacitados para o exercício de tal função.
O atendimento preferencial de que trata esta lei passa a ser obrigatório em todos os locais de atendimento ao público, entre eles os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos – inclusive na área de embarque e desembarque –, e instituições culturais e de lazer.
Os profissionais de que trata esta lei serão responsáveis pelo atendimento prioritário garantido por lei às pessoas com transtorno de espectro autista, a fim de assegurar-lhes tratamento diferenciado e atendimento imediato, de acordo com o que determina o Artigo 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e o § 3º do Artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
O atendimento de que trata esta lei deve envolver todas as etapas do serviço, desde o contato inicial com o autista até o momento da finalização do serviço, garantida a acessibilidade e o respeito aos direitos da pessoa com TEA.
O treinamento e a capacitação descritos no Artigo 1º desta lei poderão ser realizados pelo Poder Público no caso de servidores públicos concursados ou contratados e pelos empregadores, quando se tratar de empresa privada.
A capacitação poderá ser realizada por instituições, legalmente constituídas, voltadas para o estudo, apoio e atendimento às pessoas com autismo, devendo incluir informações sobre o que é o transtorno de espectro autista (TEA), como se dirigir e prestar atendimento adequado às pessoas com TEA e como atender aos seus familiares e/ou responsáveis.
O treinamento e a capacitação poderão ser realizados por meio de vídeo aulas, podcasts, cartilhas, material de apoio, palestras e debates.
CLAUDIO CASTRO Governador