Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10548 de 29 de outubro de 2024
CRIA O PROGRAMA “EDUCANDO COM SAÚDE” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A VINCULAÇÃO DE CADA ESCOLA ESTADUAL A UM POSTO DE SAÚDE, PREVENDO VISITAS PERIÓDICAS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO NAS ESCOLAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Educando com Saúde", com o objetivo de realização de parcerias entre o Poder Executivo Estadual e os municípios fluminenses, visando à vinculação de cada escola estadual a um posto de saúde da rede municipal, objetivando promover a saúde e o bem-estar dos estudantes da rede pública estadual de ensino.
A vinculação de cada escola estadual a um posto de saúde será realizada pela Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, considerando a proximidade geográfica e a capacidade de atendimento dos postos de saúde, realizando-se, quando necessário, parcerias com as redes municipais e federais de saúde.
identificar e tratar precocemente problemas de saúde que possam interferir no desenvolvimento e aprendizado dos estudantes;
realizar visitas periódicas de equipes multiprofissionais de saúde às escolas estaduais, para avaliação e atendimento dos estudantes;
desenvolver atividades de educação em saúde, com a participação ativa de estudantes, pais, professores e funcionários;
As visitas periódicas dos profissionais de saúde às escolas estaduais serão realizadas, no mínimo, uma vez por mês, podendo ser ajustadas conforme a necessidade de cada unidade escolar.
As equipes multiprofissionais de saúde serão compostas por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um dentista e um psicólogo, podendo incluir outros profissionais conforme a necessidade identificada.
As ações e atividades do Programa "Educando com Saúde" serão desenvolvidas de forma articulada com outros programas e políticas públicas de saúde e educação, visando ao atendimento integral dos estudantes, tendo como objetivo a integração das redes do Sistema de Educação Básica e do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com contínua e sustentada articulação entre as unidades escolares e as Unidades Básicas de Saúde (Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde) e os Centros de Assistência Social.
CLAUDIO CASTRO Governador