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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10548 de 29 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Educando com Saúde", com o objetivo de realização de parcerias entre o Poder Executivo Estadual e os municípios fluminenses, visando à vinculação de cada escola estadual a um posto de saúde da rede municipal, objetivando promover a saúde e o bem-estar dos estudantes da rede pública estadual de ensino.

Parágrafo único

A vinculação de cada escola estadual a um posto de saúde será realizada pela Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, considerando a proximidade geográfica e a capacidade de atendimento dos postos de saúde, realizando-se, quando necessário, parcerias com as redes municipais e federais de saúde.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10548 /2024