Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10548 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa "Educando com Saúde" tem como diretrizes:
I
integrar as políticas de saúde e educação, visando à promoção de um ambiente escolar saudável;
II
realizar ações de prevenção, promoção e educação em saúde no ambiente escolar;
III
facilitar o acesso dos estudantes aos serviços de saúde;
IV
identificar e tratar precocemente problemas de saúde que possam interferir no desenvolvimento e aprendizado dos estudantes;
V
fomentar a participação da comunidade escolar em ações de promoção da saúde.