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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10548 de 29 de outubro de 2024

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Art. 2º

O Programa "Educando com Saúde" tem como diretrizes:

I

integrar as políticas de saúde e educação, visando à promoção de um ambiente escolar saudável;

II

realizar ações de prevenção, promoção e educação em saúde no ambiente escolar;

III

facilitar o acesso dos estudantes aos serviços de saúde;

IV

identificar e tratar precocemente problemas de saúde que possam interferir no desenvolvimento e aprendizado dos estudantes;

V

fomentar a participação da comunidade escolar em ações de promoção da saúde.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10548 /2024