Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10548 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As equipes multiprofissionais de saúde serão compostas por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um dentista e um psicólogo, podendo incluir outros profissionais conforme a necessidade identificada.