Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.976, DE 25 MARÇO DE 2015, QUE “ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.
Modifica a ementa da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO."
Modifica o caput do Artigo 1º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ‘Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.’"
Modifica o Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A "Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura" terá como objetivo promover – em especial nas periferias, territórios de favelas e demais áreas populares – campanhas e eventos artísticos destinados à literatura e à poesia. Parágrafo único. A "Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração aos Saraus de Literatura" integrará a estratégia voltada ao cumprimento do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020."
Modifica o Artigo 3º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação da "Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura", nos meios de comunicação, e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração do evento."
Modifica o Artigo 4º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) SETEMBRO (NR) (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO SEMANA Estadual ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA
CLAUDIO CASTRO Governador