Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Modifica o caput do Artigo 1º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ‘Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.’"