Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Modifica o Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A "Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura" terá como objetivo promover – em especial nas periferias, territórios de favelas e demais áreas populares – campanhas e eventos artísticos destinados à literatura e à poesia. Parágrafo único. A "Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração aos Saraus de Literatura" integrará a estratégia voltada ao cumprimento do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020."