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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023

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Art. 4º

Modifica o Artigo 3º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação da "Semana Estadual Ecio Salles de Comemoração dos Saraus de Literatura", nos meios de comunicação, e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração do evento."

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10005 /2023