Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifica a ementa da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO."