Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Modifica o Artigo 4º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) SETEMBRO (NR) (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO SEMANA Estadual ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA