JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10005 de 27 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Modifica o Artigo 4º da Lei Estadual nº 6.976, de 25 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) SETEMBRO (NR) (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO SEMANA Estadual ECIO SALLES DE COMEMORAÇÃO DOS SARAUS DE LITERATURA

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10005 /2023