Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de janeiro de 2025
Fica autorizada a emissão de empenhos, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no limite de até 1/12 das dotações aprovadas na Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, até que sejam publicados a Programação Orçamentária e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2025.
relativas à Defensoria Pública do Distrito Federal e aos órgãos do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
referentes aos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas parlamentares, nos termos do art. 150, §§15 e 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
com programas de trabalho custeados com recursos de convênios, operações de crédito, transferências da União e suas respectivas contrapartidas;
referentes a recursos próprios, diretamente arrecadados, das unidades e os dos fundos especiais;
A liberação das dotações referentes aos grupos investimentos e inversões financeiras financiados com recursos desvinculados fica integralmente postergada até publicação de que trata o caput deste artigo, ressalvado o disposto no §1º.
Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da priorização das despesas administrativas do Órgão e das voltadas à continuidade da prestação de serviços públicos, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos até a publicação do Decreto de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, relativos ao Grupo de Natureza de Despesa "Outras Despesas Correntes", estarão sujeitos ao limite de que trata o caput do art. 1º.
Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mediante solicitação formal do titular da unidade orçamentária, poderá autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite de que trata o art. 1º.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA