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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos até a publicação do Decreto de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, relativos ao Grupo de Natureza de Despesa "Outras Despesas Correntes", estarão sujeitos ao limite de que trata o caput do art. 1º.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46717 /2025