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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 4º

Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mediante solicitação formal do titular da unidade orçamentária, poderá autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite de que trata o art. 1º.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46717 /2025