Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mediante solicitação formal do titular da unidade orçamentária, poderá autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite de que trata o art. 1º.