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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46717 /2025