Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da priorização das despesas administrativas do Órgão e das voltadas à continuidade da prestação de serviços públicos, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.