JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 02 DE MAIO COMO “O DIA DO TRABALHO INVISÍVEL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO 2 – DIA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO INVISÍVEL (NR)"

Art. 3º

O Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível se destina a conscientizar a população em relação ao valor do trabalho doméstico, prioritariamente feminino, não remunerado.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.

Art. 5º

lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024