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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO 2 – DIA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO INVISÍVEL (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10418 /2024