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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024

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Art. 3º

O Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível se destina a conscientizar a população em relação ao valor do trabalho doméstico, prioritariamente feminino, não remunerado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10418 /2024