Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível se destina a conscientizar a população em relação ao valor do trabalho doméstico, prioritariamente feminino, não remunerado.