Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de maio.