Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O “CARTÃO DO SABER” NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a implantar o "Cartão do Saber" na Rede Pública Estadual de ensino.
O "Cartão do Saber" poderá ser concedido para alunos da rede estadual de ensino, como forma de auxiliar na aquisição de livros.
O "Cartão do Saber" poderá ser disponibilizado aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas, desde que atendam à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
O valor disponibilizado no "Cartão do Saber" será definido pelo Poder Executivo, considerando os recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação, sendo destinado exclusivamente à aquisição de livros.
Os estudantes poderão utilizar o "Cartão do Saber" em estabelecimentos conveniados, como livrarias, bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura, podendo ser digitais.
O "Cartão do Saber" deverá ser renovado a cada semestre, desde que o estudante mantenha a frequência mínima exigida.
Caberá ao Poder Público promover campanhas de conscientização sobre a importância da leitura e do acesso aos livros para o desenvolvimento dos estudantes.
Em sendo implementado o Programa, caberá à Secretaria de Estado de Educação a gestão e execução do Programa para a concessão do benefício previsto nesta lei.
Poderá ser firmado convenio com as empresas privadas e os fundos da Educação e Cultura para disponibilização recursos.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
CLAUDIO CASTRO