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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024

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Art. 4º

O valor disponibilizado no "Cartão do Saber" será definido pelo Poder Executivo, considerando os recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação, sendo destinado exclusivamente à aquisição de livros.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10404 /2024