Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor disponibilizado no "Cartão do Saber" será definido pelo Poder Executivo, considerando os recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação, sendo destinado exclusivamente à aquisição de livros.