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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024

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Art. 7º

Caberá ao Poder Público promover campanhas de conscientização sobre a importância da leitura e do acesso aos livros para o desenvolvimento dos estudantes.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10404 /2024