Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10325 de 11 de abril de 2024
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE PROCESSAMENTO SENSORIAL (TPS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.
Fica instituída a campanha de conscientização, incentivo ao diagnóstico e tratamento ao Transtorno de Processamento Sensorial, nas Unidades de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Para os efeitos desta lei, o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é uma condição em que o cérebro e o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos.
A campanha deverá orientar sobre a doença nos hospitais públicos, postos de saúde, clínica da família, nas Unidades de Pronto Atendimento e em todas as unidades de saúde que são de responsabilidade do Estado, informando diagnóstico e tratamento específico.
A campanha prevista nesta lei poderá promover atividades que incluam produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, que contenham informações sobre características que possam permitir a identificação da doença, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes, com vistas à conscientização da população.
O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha deverá ter, como principal alvo, genitoras e responsáveis dos menores de doze anos de idade.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador