JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10325 de 11 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10325 /2024