Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10325 de 11 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.