Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10325 de 11 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a campanha de conscientização, incentivo ao diagnóstico e tratamento ao Transtorno de Processamento Sensorial, nas Unidades de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Para os efeitos desta lei, o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é uma condição em que o cérebro e o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos.