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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10284 de 06 de março de 2024

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “CASA DE CULTURA WALMIR AYALA”, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


Art. 1º

Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, a Casa de Cultura Walmir Ayala, localizada no Município de Saquarema.

Art. 2º

Fica vedada a destruição e descaracterização da Casa de Cultura Walmir Ayala, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei.

Art. 3º

Fica tombado todo o acervo artístico e cultural que compõe a Casa de Cultura Walmir Ayala.

Art. 4º

O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta lei.

Parágrafo único

O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10284 de 06 de março de 2024