Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10284 de 06 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica tombado todo o acervo artístico e cultural que compõe a Casa de Cultura Walmir Ayala.
Fica tombado todo o acervo artístico e cultural que compõe a Casa de Cultura Walmir Ayala.