Artigo 1796 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1796
No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1785
- Código de Processo Civil, art. 48
Código de Processo Civil, art. 610 - 673
- Código de Processo Civil, art 610
- Código de Processo Civil, art 611
- Código de Processo Civil, art 612
- Código de Processo Civil, art 613
- Código de Processo Civil, art 614
- Código de Processo Civil, art 615
- Código de Processo Civil, art 616
- Código de Processo Civil, art 617
- Código de Processo Civil, art 618
- Código de Processo Civil, art 619
- Código de Processo Civil, art 620
- Código de Processo Civil, art 621
- Código de Processo Civil, art 622
- Código de Processo Civil, art 623
- Código de Processo Civil, art 624
- Código de Processo Civil, art 625
- Código de Processo Civil, art 626
- Código de Processo Civil, art 627
- Código de Processo Civil, art 628
- Código de Processo Civil, art 629
- Código de Processo Civil, art 630
- Código de Processo Civil, art 631
- Código de Processo Civil, art 632
- Código de Processo Civil, art 633
- Código de Processo Civil, art 634
- Código de Processo Civil, art 635
- Código de Processo Civil, art 636
- Código de Processo Civil, art 637
- Código de Processo Civil, art 638
- Código de Processo Civil, art 639
- Código de Processo Civil, art 640
- Código de Processo Civil, art 641
- Código de Processo Civil, art 642
- Código de Processo Civil, art 643
- Código de Processo Civil, art 644
- Código de Processo Civil, art 645
- Código de Processo Civil, art 646
- Código de Processo Civil, art 647
- Código de Processo Civil, art 648
- Código de Processo Civil, art 649
- Código de Processo Civil, art 650
- Código de Processo Civil, art 651
- Código de Processo Civil, art 652
- Código de Processo Civil, art 653
- Código de Processo Civil, art 654
- Código de Processo Civil, art 655
- Código de Processo Civil, art 656
- Código de Processo Civil, art 657
- Código de Processo Civil, art 658
- Código de Processo Civil, art 659
- Código de Processo Civil, art 660
- Código de Processo Civil, art 661
- Código de Processo Civil, art 662
- Código de Processo Civil, art 663
- Código de Processo Civil, art 664
- Código de Processo Civil, art 665
- Código de Processo Civil, art 666
- Código de Processo Civil, art 667
- Código de Processo Civil, art 668
- Código de Processo Civil, art 669
- Código de Processo Civil, art 670
- Código de Processo Civil, art 671
- Código de Processo Civil, art 672
- Código de Processo Civil, art 673
- Lei nº 6.858/1980
- Decreto 85.845/1981
- Código de Processo Civil, art. 611
Código Civil, art. 70 - 73
- Decreto-lei nº 4.657/1942, art. 7º
- Decreto-lei nº 4.657/1942, art. 10