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Artigo 624 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 624

Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Parágrafo único

Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .

Art. 624 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand