Artigo 624 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 624
Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único
Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .