Artigo 2016 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2016
Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 3º - 5º
- Código de Processo Civil, art. 657