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Artigo 2016 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 2016

Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

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Art. 2016 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand